Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
VALOR: R$ 62,08.
A CERTIDÃO PODERÁ SER SOLICITADA E EMITIDA ELETRÔNICAMENTE, PELA CENTRAL DE REGISTRO CIVIL (CRC), acessando:
https://www.registrocivil.org.br/
Como é feita?
A certidão pode ser obtida em breve relato (simples), por quesitos, ou em inteiro teor (podendo ser por cópia reprográfica), sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
O que é necessário?
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
- Número do Livro e da Página em que está o ato OU
- Nome completo das partes, data do nascimento, casamento ou óbito e filiação constantes no ato
Segunda via das certidões
Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios.