O registro do óbito atesta oficialmente a morte de uma pessoa, e é feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito, dos documentos da pessoa falecida e demais informações necessárias por aqueles que têm a obrigação legal de declarar o óbito.Não serão cobrados emolumentos pelo registro de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
Local: O assento do óbito será lavrado no local do falecimento.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas do falecimento; na impossibilidade de ser feito o registro em tal prazo, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Excedido o prazo legal, o assento de óbito só será lavrado por determinação judicial.
Pessoas obrigadas a declarar o óbito: o cônjuge, em relação à morte do outro; os genitores para os filhos; qualquer da família, para hóspedes, agregados e empregados; o filho, para os genitores; o irmão, para os irmãos e demais pessoas da casa; o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em relação aos que nele falecerem, salvo se estiver presente algum familiar indicado nos itens antecedentes; na falta de qualquer das pessoas indicadas nos termos dos incisos anteriores, aquele que tiver assistido os últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho do falecido; a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Observação: A declaração poderá ser apresentada por mandatário ou pelo serviço funerário do município, mediante autorização, por escrito, do declarante, com indicação de todos os elementos necessários ao assento de óbito, conforme modelo a ser fornecido pelo cartório.
Documentos:
Documento de identidade e CPF de quem declarar o óbito;Declaração de Óbito expedida pelo hospital;Documento de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento (com as anotações/averbações de óbito do cônjuge ou divórcio, se for o caso) do falecido;Quaisquer outros documentos que tenha da pessoa falecida.
Informações que devem constar no registro do óbito: a hora e a data completa do falecimento; o lugar do falecimento; a qualificação completa do morto, com nome, sexo, idade, data do nascimento, estado civil/convivência, profissão, naturalidade, domicílio, residência, se tinha filhos e os nomes e idade dos mesmos; o nome do cônjuge ou do companheiro sobrevivente, mesmo quando separado judicialmente ou divorciado, mencionando-se a circunstância; se viúvo, o nome do cônjuge pré-morto e a Serventia do casamento, em ambos os casos; se era eleitor; os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; se faleceu com testamento conhecido; se deixou filhos, com nome e idade de cada um; causa da morte, com o nome dos que a atestaram; lugar do sepultamento; se deixou bens e herdeiros menores ou interditados; o número da declaração de óbito - DO. Se não for possível constar do assento de óbito todos os elementos indicados, o registrador mencionará no assento que o declarante ignorava os dados faltantes e que não foi possível a obtenção das informações para qualificação completa do ato antes da sua lavratura.
Cremação: A cremação somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.