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INFORMATIVO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

 

NOIVOS:

•           Solteiro (a): Certidão de Nascimento original (sem rasuras e/ou emendas com data máxima de emissão de até 90 dias).

 Divorciado (a):  Certidão de casamento com averbação de divórcio original (sem rasuras e/ou emendas com data máxima de emissão de até 90 dias), acompanhada de cópia da sentença OU escritura que decretou o divórcio especificando que não existem bens a partilhar do casamento anterior ou que já foi realizada partilha.

Viúvo (a): Certidão de casamento com anotação do óbito, acompanhada de inventário negativo.

•           Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original e cópia simples;

•           CPF original e cópia simples;

Comprovante de residência atual com data de emissão no máximo de 90 dias em nome do noivo (a) original e cópia simples. Caso morem juntos, apenas um; Caso não possuam comprovantes em seus nomes, nem no dos seus pais, apresentar declaração de residência em nome do declarante que consta no comprovante, afirmando que os noivos residem naquele endereço, com firma reconhecida

 

TESTEMUNHAS: Duas (2) pessoas maiores de dezoito anos; Alfabetizados;

  • Identidade (RG) ou CNH original e cópia;

  • CPF original e cópia;

  • Certidão de casamento

 

VALORES: Habilitação: R$ 265,46. Via boleto bancário, gerado somente após conferência dos documentos apresentados. Valor de R$17,10, referente a publicação eletrônica do Edital de Proclamas (e-proclamas).

 

Obs.1: Caso os nubentes sejam divorciados e/ou viúvos e não apresentem cópia da sentença ou escritura que decretou o divórcio ou o inventário negativo, o regime de bens adotado para o casamento será o da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, por determinação da lei.

Obs.2: A escolha do regime de bens diverso do legal, dependerá da prévia apresentação da Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

Obs.3: OS NOIVOS E AS TESTEMUNHAS SOMENTE DEVERÃO COMPARECER AO CARTÓRIO CONJUTAMENTE PARA ASSINATURA DOS REQUERIMENTOS DA HABILITAÇÃO DO CASAMENTO APÓS O PAGAMENTO DA TAXA CARTORÁRIA, BEM COMO APÓS A CONFERÊNCIA, CONFIRMAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E APÓS O AGENDAMENTO DO DIA E HORA PARA ASSINATURA, QUE SERÁ DEFENIDA PELOS COLABORADORES.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBOS

CNPJ: 29.777.302/0001-52

Rua José Aniceto do Prado 62-B - Pombos - PE – CEP: 55630-000

Segunda à Sexta - 8h às 14h – Sábados e domingos (Plantão de Óbito) – 08h às 12h

Telefone: (81) 9.8295-5000 / (81) 99720.2232 -

E-mail: contato@cartoriodepombos.com.br

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